NR-20: Classificação de Áreas e Risco de Explosão (Áreas Ex)
A Norma Regulamentadora nº 20 (NR-20) trata da segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis. Ela é frequentemente associada a postos de gasolina, mas seu escopo é muito mais amplo, abrangendo indústrias químicas, farmacêuticas, de alimentos (poeiras combustíveis) e agronegócio (silos).
O conceito central da NR-20 é a Classificação de Áreas, também conhecida como "Zoneamento Ex". Este estudo é a base para prevenir a ignição de atmosferas explosivas.
O que é Classificação de Áreas (NBR IEC 60079-10-1:2022)?
É o estudo técnico que identifica locais onde uma atmosfera explosiva (gás, vapor ou poeira) pode estar presente, conforme a ABNT NBR IEC 60079-10-1:2022 (gases e vapores) e a 60079-10-2 (poeiras combustíveis). O objetivo é dividir a planta em "Zonas" de risco, permitindo a correta especificação de equipamentos elétricos e mecânicos.
Uma faísca de um motor elétrico comum, um interruptor ou até mesmo eletricidade estática pode ser a fonte de ignição para uma explosão catastrófica. O Zoneamento Ex impede isso.
As Zonas de Risco (Gases e Vapores):
- Zona 0: Risco permanente ou de longa duração. (Ex: Interior de um tanque de combustível).
- Zona 1: Risco provável em operação normal. (Ex: Área de envase ou amostragem).
- Zona 2: Risco improvável e, se ocorrer, por curto período. (Ex: Áreas de armazenamento vedadas).
(Existem zonas equivalentes para Poeiras Combustíveis: Zona 20, 21 e 22.) Em plantas de agronegócio (silos, biodiesel, esmagamento), avaliamos ainda as misturas híbridas — poeira combustível somada a gás ou vapor —, cenário recorrente no Centro-Oeste.
Equipamentos "Ex": A Proteção Obrigatória
Uma vez que uma área é classificada (Zona 1 ou 2, por exemplo), é proibido usar equipamentos elétricos comuns. Deve-se usar equipamentos certificados "Ex" (com tipo de proteção adequado à zona).
Esses equipamentos possuem tipos de proteção específicos (Ex "d", Ex "e", Ex "i") projetados para garantir que não causem uma ignição, seja por conter a explosão dentro de si ou por limitar a energia da faísca.
"A NR-20 exige que o Prontuário da instalação contenha a Classificação de Áreas. A NR-10, por sua vez, exige que este Prontuário contenha os certificados dos equipamentos 'Ex' instalados."
A Integração NR-20, NR-10 e SPDA
A gestão de risco "Ex" não funciona isoladamente:
- NR-20 (O Quê?): Define o risco e exige a classificação da área.
- NR-10 (Como?): Exige que os equipamentos elétricos instalados na área sejam certificados para atmosferas explosivas (Ex), conforme a NBR IEC 60079, com nível de proteção (EPL) compatível com a zona.
- SPDA (Proteção Externa): A NBR 5419 (SPDA) exige cuidados especiais em áreas "Ex", pois uma descarga atmosférica (raio) é uma fonte de ignição óbvia. A equipotencialização de todas as massas metálicas é vital.
A HazOp Engenharia é especialista na elaboração do Dossiê de Classificação de Áreas e na auditoria de equipamentos "Ex", garantindo a integração entre as normas e a segurança real da sua planta.
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