Política Antissuborno e Anticorrupção
Nosso compromisso com a integridade, a isenção do responsável técnico e a tolerância zero à corrupção.
Versão 1.0 — vigente desde julho de 2026. Data de vigência: 09 de julho de 2026. Elaborado com assessoria jurídica do Escritório de Advocacia Morais Nexus. Aplicam-se, no que couber, a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), o Decreto nº 11.129/2022 e as boas práticas da norma ISO 37001 (Sistemas de Gestão Antissuborno).
1. Objetivo
Esta Política estabelece os princípios, as vedações e as diretrizes de conduta da HazOp Engenharia (CNPJ nº 19.525.507/0001-97) no combate ao suborno e à corrupção, em todas as suas formas, nas relações com o setor público e privado. Ela reforça o valor central da empresa: o rigor técnico com isenção e independência do responsável técnico, de modo que nenhuma entrega de engenharia — laudo, parecer, estudo ou ART/TRT — seja influenciada por vantagem indevida.
2. Abrangência
Esta Política aplica-se a todos os que atuam em nome ou em benefício da HazOp Engenharia, incluindo:
- Sócios e administradores;
- Colaboradores (empregados e estagiários), independentemente do cargo ou função;
- Profissionais técnicos, responsáveis técnicos e consultores contratados;
- Terceiros que atuem em nome da empresa — fornecedores, prestadores de serviço, parceiros, representantes e subcontratados.
Todos devem conhecer e cumprir esta Política. A contratação e a manutenção de relações com terceiros pressupõem a adesão a estes princípios.
3. Definições
- Corrupção: ato de oferecer, prometer, dar, solicitar ou receber vantagem indevida, direta ou indiretamente, com o fim de obter ou manter negócio, benefício ou influenciar decisão.
- Suborno: oferta, promessa, entrega, aceitação ou solicitação de vantagem indevida como retribuição ou incentivo para a prática ou omissão de um ato relacionado às atividades da empresa.
- Propina: quantia em dinheiro ou vantagem paga ou recebida para induzir ou recompensar conduta desonesta ou favorecimento.
- Vantagem indevida: qualquer benefício, patrimonial ou não (dinheiro, presentes, favores, empregos, descontos, hospitalidade, entre outros), a que a pessoa não teria direito e que se destine a influenciar indevidamente uma decisão.
- Agente público: quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, emprego ou função pública em órgãos e entidades da administração direta e indireta — incluindo empregados de empresas públicas e de economia mista, membros do CREA/CONFEA no exercício da função pública, agentes de fiscalização, e equiparados na forma da lei.
- Facilitação (facilitating payment): pagamento de pequeno valor para agilizar ou garantir a execução de ato de rotina a que se teria direito. É vedado por esta Política.
4. Vedações
É terminantemente proibido a qualquer pessoa sujeita a esta Política, em nome ou em benefício da HazOp Engenharia, direta ou indiretamente (inclusive por meio de terceiros):
- Oferecer, prometer, dar, autorizar ou pagar vantagem indevida a agente público ou a pessoa do setor privado;
- Solicitar, aceitar ou receber vantagem indevida de qualquer pessoa;
- Realizar pagamentos de facilitação de qualquer natureza;
- Usar intermediários, consultores ou parceiros para praticar, dissimular ou viabilizar qualquer ato aqui vedado;
- Fraudar, frustrar ou manipular licitações, contratos, medições, laudos, pareceres ou resultados técnicos;
- Oferecer ou aceitar vantagem que possa comprometer a isenção e a independência do responsável técnico ou o conteúdo de uma entrega de engenharia;
- Fazer registros contábeis falsos, incompletos ou enganosos para ocultar qualquer das condutas acima.
A vedação vale ainda que a conduta seja usual no mercado ou solicitada pela outra parte, e ainda que a empresa deixe de obter ou perca um negócio em razão da recusa.
5. Brindes, Presentes e Hospitalidade
Relações profissionais podem envolver cortesias de baixo valor. Para que sejam legítimas, devem ser transparentes, ocasionais, sem expectativa de contrapartida e não influenciar decisões. Regras:
- Permitido: brindes institucionais de caráter promocional e valor simbólico (ex.: itens com a marca do doador), dentro do limite de R$ 200,00.
- Vedado: dinheiro ou equivalente (vales, cartões-presente); qualquer item ou hospitalidade oferecido ou recebido de agente público em contexto de licitação, fiscalização, contratação ou emissão de laudo/parecer;
- Hospitalidade (deslocamentos, hospedagem, refeições, eventos) só é admitida quando diretamente vinculada a finalidade legítima de negócio, moderada e previamente aprovada pelo Diretor Gabriel Morais;
- Presentes ou hospitalidades acima de R$ 200,00 devem ser recusados ou submetidos à aprovação prévia do Diretor Gabriel Morais, com registro.
Na dúvida, a regra é não oferecer e não aceitar, e consultar o canal de compliance.
6. Relação com a Administração Pública e Licitações
Nas interações com órgãos públicos, empresas estatais e agentes públicos — inclusive em licitações, contratos administrativos, fiscalizações e emissão de documentos técnicos (ART/TRT, laudos, RTI) — a HazOp Engenharia atua com transparência, legalidade e boa-fé. É vedado oferecer qualquer vantagem para obter, manter ou favorecer contratação, acelerar trâmites, ou influenciar decisão ou fiscalização. Toda documentação e proposta deve ser verdadeira e tecnicamente fundamentada.
7. Doações e Patrocínios
Doações e patrocínios só são admitidos quando lícitos, transparentes, formalizados por escrito e devidamente registrados, sem finalidade de obter vantagem indevida ou favorecimento. São vedadas doações a campanhas ou candidatos políticos em nome da empresa, bem como qualquer doação ou patrocínio usado para dissimular suborno. Doações a entidades ligadas a agente público ou a órgão com o qual a empresa mantenha ou dispute contrato exigem análise e aprovação prévias.
8. Registros Contábeis Fidedignos
A HazOp Engenharia mantém livros, registros e contas que refletem, de forma completa, precisa e fidedigna, todas as suas transações. É proibido criar contas, fundos ou lançamentos não registrados, falsos ou enganosos, bem como usar documentos inidôneos. Todo pagamento deve ter finalidade lícita, documentação de suporte e correspondência com o serviço efetivamente prestado.
9. Due Diligence de Terceiros e Parceiros
Antes de contratar e durante a relação com terceiros que atuem em nome da empresa (fornecedores, representantes, parceiros, subcontratados), a HazOp Engenharia adota, de forma proporcional ao risco:
- Verificação de reputação, idoneidade e regularidade do terceiro;
- Avaliação de riscos de suborno e corrupção associados à relação e ao contexto (ex.: interface com o poder público);
- Inclusão de cláusulas anticorrupção e de adesão a esta Política nos contratos;
- Registro da diligência e reavaliação periódica, com direito de auditoria e de rescisão em caso de descumprimento.
10. Não Retaliação
A HazOp Engenharia não tolera qualquer forma de retaliação contra quem, de boa-fé, relate suspeita ou violação desta Política, recuse-se a participar de ato irregular ou coopere com apuração. Retaliar é, em si, violação grave e sujeita o responsável a medidas disciplinares. É assegurado o sigilo do denunciante, quando solicitado, na medida permitida pela lei.
11. Canal de Denúncia
Suspeitas, dúvidas ou violações devem ser comunicadas pelo canal de compliance da empresa:
E-mail: hazop@hazop.com.br
Telefone/WhatsApp: (62) 99851-0077
Responsável pelo tratamento: Diretor Gabriel Morais
As denúncias podem ser feitas de forma identificada ou anônima, são tratadas com confidencialidade e apuradas com imparcialidade.
12. Consequências e Medidas Disciplinares
O descumprimento desta Política sujeita o responsável a medidas disciplinares proporcionais à gravidade, que podem incluir advertência, suspensão, desligamento ou rescisão contratual, sem prejuízo das responsabilidades civis, administrativas e penais aplicáveis, inclusive nos termos da Lei nº 12.846/2013. Para terceiros, o descumprimento autoriza a rescisão do contrato e demais medidas cabíveis.
13. Vigência e Revisão
Esta Política está em vigor (Versão 1.0 — vigente desde julho de 2026) e será revisada periodicamente ou sempre que houver alteração legal, normativa ou de risco relevante. Elaborada com assessoria jurídica do Escritório de Advocacia Morais Nexus. As aprovações e a gestão dos canais de ética, compliance e ESG são de responsabilidade do Diretor Gabriel Morais.
14. Contato
HazOp Engenharia — CNPJ 19.525.507/0001-97
Cidade Empresarial Vera Cruz — Aparecida de Goiânia/GO
E-mail: engenharia@hazop.com.br · Telefone: (62) 99851-0077 · www.hazop.com.br
