Mais que engenharia: compromisso com a vida. Responsabilidade social que vai além do trabalho.
Voltar ao siteAgosto é o mês dourado — e a HazOp escolheu dedicá-lo a quem faz o trabalho acontecer. Saber quais são os seus direitos em saúde e segurança é o primeiro equipamento de proteção.
Agosto é oficialmente o mês do aleitamento materno — o Agosto Dourado, instituído pela Lei 13.435/2017. É também um mês de forte mobilização em saúde e segurança do trabalho. Duas causas que se encontram no mesmo lugar: o cuidado com a vida de quem trabalha.
O item 1.4.3 da NR-1 (incluído pela Portaria MTE 342/2024) assegura ao trabalhador o direito de interromper a atividade quando constatar, por motivos razoáveis, risco grave e iminente à vida ou saúde, comunicando o superior imediato. Parar não é indisciplina — é a norma, e a empresa não pode exigir o retorno sem corrigir o risco (item 1.4.3.1).
A Comunicação de Acidente de Trabalho é obrigatória mesmo sem afastamento. É ela que garante o direito previdenciário e o registro real do que acontece na planta.
O Programa de Gerenciamento de Riscos (NR-1) exige inventário de riscos e plano de ação. Sem ele, a empresa está tratando a sorte como método de prevenção.
O CEREST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador) é o serviço público do SUS que orienta, investiga e acompanha casos de adoecimento e acidente relacionados ao trabalho. O atendimento é gratuito e você não precisa de autorização da empresa para procurá-lo.
Não é favor da empresa: são obrigações previstas nas Normas Regulamentadoras. Se algum destes itens não existe onde você trabalha, há uma não conformidade a ser corrigida.
A NR-10:2026 reforça a figura do Profissional Legalmente Habilitado (PLH) — quem pode assinar o quê, e o que isso muda na prática. Baixe o guia técnico gratuito da HazOp.
O dourado da campanha representa o padrão-ouro de qualidade do leite materno. E há um ponto onde essa causa encosta direto na nossa: a trabalhadora que amamenta tem direitos garantidos na CLT — e a empresa tem obrigações.
Direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho:
Os bancos de leite humano abastecem recém-nascidos prematuros e de baixo peso internados em UTI neonatal. Poucos mililitros já alimentam um bebê prematuro.
Há mais de uma década a HazOp Engenharia trabalha para que ninguém se machuque no trabalho — mapeando riscos elétricos, emitindo laudos com responsabilidade técnica e transformando conformidade em rotina de gestão. Em agosto, a nossa campanha é sobre a origem de tudo isso: a pessoa que vai voltar para casa no fim do turno. Todo laudo que assinamos é, no fundo, um documento sobre gente. Por isso abrimos espaço no nosso site, todo mês, para uma causa de saúde pública.
Esta campanha é institucional e de apoio. Todas as orientações seguem os órgãos oficiais de saúde e de trabalho.
Não. O item 1.4.3.1 da NR-1 proíbe a empresa de exigir o retorno à atividade antes de corrigir o risco, e o trabalhador deve ser protegido de consequências injustificadas por ter interrompido o trabalho nessas condições. Regra incluída pela Portaria MTE 342/2024.
Não. O CEREST é um serviço público do SUS, com atendimento gratuito e aberto à população — você pode procurá-lo por conta própria, sem autorização do empregador, sempre que suspeitar de relação entre um problema de saúde e o trabalho.
Sim. A Lei 8.213/1991 (art. 22) exige a emissão da CAT em todo acidente de trabalho ou doença ocupacional, haja ou não afastamento — é ela que garante o registro oficial do ocorrido e o direito previdenciário do trabalhador, caso seja necessário no futuro.
Um tema de saúde pública por mês, sempre ligado ao nosso compromisso com a proteção da vida.
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