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NR-10 · Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade

Do Prontuário (PIE) ao estudo de Arc Flash (ATPV): adequamos sua planta à nova NR-10 (Portaria MTE 737/2026), dentro do período de transição.

O pilar central da segurança elétrica

A Norma Regulamentadora nº 10 é o pilar legal que rege a segurança de todos que interagem com eletricidade. Ela exige medidas de controle e sistemas preventivos, sendo o Prontuário de Instalações Elétricas (PIE) o documento central dessa gestão.

O PIE (item 10.15.6 da NR-10:2026) é exigido das organizações que integram o Sistema Elétrico de Potência (SEP) ou que operam em média/alta tensão. As demais organizações com trabalhadores autorizados mantêm a documentação de segurança do item 10.15.4 (procedimentos, análises de risco, laudos e certificados de treinamento); havendo área classificada, aplica-se o item 10.15.5.

Ignorar a NR-10 não é uma opção. A falta de um PIE atualizado, laudos de conformidade ou diagramas unifilares "as-built" resulta em multas pesadas, interdições e, no pior cenário, acidentes fatais.

A nova NR-10 já está em vigor (Portaria MTE 737/2026)

A NR-10 foi republicada pela Portaria MTE nº 737, de 29/05/2026 (DOU 01/06/2026), com um período de transição de 1 ano — vigência plena em 01/06/2027. É a janela ideal para diagnosticar e adequar sua planta de forma planejada, sem emergência. Principais mudanças:

  • PIE em meio digital (item 10.15.6): o Prontuário passa a ser estruturado e mantido digitalmente, sempre disponível.
  • DDR obrigatório (item 10.6.4): dispositivo diferencial-residual nas situações exigidas (instalações existentes têm prazo adicional).
  • Risco elétrico no GRO/PGR (item 10.3): integração com a NR-01 (gerenciamento de riscos ocupacionais).
  • Zonas de risco no Anexo II: Zona de Risco (ZR), Zona Controlada (ZC) e Zona Livre (ZL) — com demarcação e sinalização; os raios Rr e Rc dimensionam cada zona por faixa de tensão (Tabela 1 do Anexo II).
  • Arco elétrico no Anexo IV: categorias de EPI por energia incidente (ATPV), alinhadas à nova ABNT NBR 17227:2025 e ao IEEE 1584.
  • Permissão de Trabalho (PT) e capacitação (Quadro I): novos requisitos de treinamento, incluindo compartilhamento de infraestrutura do SEP.

O que muda na prática: NR-10 2004 → 2026 (de-para)

TemaNR-10 (2004)NR-10:2026 (Portaria MTE 737)
Prontuário (PIE)DocumentalMeio digital — item 10.15.6
Diferencial-residualSem exigência explícitaDDR obrigatório — item 10.6.4
Gestão de riscoAnálise de risco genéricaIntegrada ao GRO/PGR (NR-01) — item 10.3
Zonas de riscoZona de risco / controladaAnexo II: ZR, ZC e ZL (raios Rr/Rc por tensão), com demarcação
Arco elétricoTratamento genéricoAnexo IV: EPI por energia incidente (NBR 17227:2025)
Autorização de trabalhoOrdem de Serviço (OS)Permissão de Trabalho (PT)

Fazemos o diagnóstico de aderência (gap assessment) à NR-10:2026 — um de-para da norma anterior para a nova, com plano de ação priorizado (C1–C5) — e conduzimos a adequação ponta a ponta dentro do prazo de transição.

Nossos serviços de conformidade NR-10

  • Elaboração e auditoria do PIE: criação ou revisão completa do Prontuário e seus documentos.
  • Diagramas unifilares (AT/BT): levantamento "as-built" e atualização de diagramas de Média e Baixa Tensão.
  • Estudos de Arc Flash (ATPV): cálculo da energia incidente (cal/cm²) pela ABNT NBR 17227:2025 e IEEE 1584, definindo a fronteira de arco (limiar de 1,2 cal/cm²) e a categoria de vestimenta; acima de 40 cal/cm² a NR-10 exige desenergização.
  • Laudos técnicos diversos: conformidade das instalações (NBR 5410/14039), SPDA e aterramento.
  • Especificação de medidas de controle (EPCs): adequação de painéis, subestações e sistemas elétricos.
  • Treinamentos in-company: capacitação de equipes com foco nos riscos reais da sua planta.

Gestão contínua e normas internacionais

O PIE e os laudos não são documentos estáticos. A NR-10 exige gestão contínua: implementamos revisão periódica (PDCA) para manter sua documentação fiel à realidade da planta após ampliações ou manutenções.

Para padrões internacionais, integramos IEC 61508/61511 (Segurança Funcional), IEC 60079 (Atmosferas Explosivas) e NFPA 70E (arco elétrico).

Um dos itens mais críticos do PIE é o diagrama unifilar. Leia sobre a importância vital dos diagramas unifilares (AT/BT). E se a sua necessidade é a inspeção em si, veja a página dedicada do Laudo Elétrico (RTI) com ART.

Artigo: quem é o PLH da sua operação?

A nova NR-10 concentra a responsabilidade técnica no Profissional Legalmente Habilitado (PLH): são 16 dos 136 itens que dependem nominalmente dele, e três das quatro hipóteses de Grave e Iminente Risco derivam de um ato seu. Entenda a definição (item 10.8.2), os quatro planos de responsabilização e a amarração CREA/CFT (ART e TRT).

Ler o artigo completo — com PDF de referência para download

Risco: não conformidade com a NR-10

A ausência do PIE atualizado (NR-10:2026, item 10.15.6) ou de laudos válidos é não conformidade grave. A fiscalização do MTE pode aplicar multas por item, embargo e interdição imediata, além da responsabilidade civil e criminal em caso de acidentes.

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Dúvidas frequentes

Perguntas comuns

É o conjunto de documentos que organiza a segurança elétrica — diagramas unifilares, laudos, especificação de EPIs/EPCs, procedimentos e registros de treinamento. O PIE (item 10.15.6 da NR-10:2026) é exigido das organizações que integram o Sistema Elétrico de Potência (SEP) ou que operam em média/alta tensão; as demais organizações com trabalhadores autorizados mantêm a documentação de segurança do item 10.15.4.

Sempre que houver alterações nas instalações e em rotina periódica. A HazOp aplica o ciclo PDCA para manter a documentação sempre válida.

É o cálculo da energia incidente de um arco elétrico, que define a vestimenta de proteção (ATPV) adequada. Sem ele, a equipe pode estar subprotegida em manobras de risco.

A NR-10 foi republicada pela Portaria MTE 737/2026 (DOU 01/06/2026), com transição de 1 ano (vigência plena em 01/06/2027). Os pontos principais: PIE em meio digital (item 10.15.6), DDR obrigatório (10.6.4), risco elétrico integrado ao GRO/NR-01 (10.3), zonas de risco no Anexo II e categorias de EPI para arco elétrico no Anexo IV. O recomendado é um diagnóstico de aderência (gap assessment) para adequar dentro do prazo.

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