PIE digital na NR-10:2026: o item 10.15 passo a passo
Uma das mudanças mais práticas da NR-10 republicada pela Portaria MTE 737/2026 é o Prontuário das Instalações Elétricas (PIE) em meio digital, tratado no item 10.15.6. Mais do que digitalizar papel, é estruturar a gestão da segurança elétrica de forma rastreável e sempre disponível.
Quem é obrigado a manter o PIE
Pelo item 10.15.6, devem organizar a documentação na forma de PIE as organizações que integram o Sistema Elétrico de Potência (SEP) ou que operam em média e alta tensão. Mesmo quem não é obrigado se beneficia da organização documental.
O que o PIE digital deve conter
- Conjunto de procedimentos e análises de risco (integradas ao GRO/PGR — item 10.3).
- Diagramas unifilares as-built (NBR 5410/14039), refletindo a instalação real.
- Laudos: conformidade das instalações, SPDA/PDA (NBR 5419:2026) e estudo de Arc Flash (NBR 17227:2025 / Anexo IV).
- Especificação e certificados de EPI/EPC e de equipamentos Ex (quando houver área classificada).
- Permissões de Trabalho (PT) — que substituem a antiga Ordem de Serviço.
- Resultados de inspeções e medições (instrumentos calibrados) e a qualificação da equipe.
Por que "digital" muda o jogo
O PIE em meio digital deve estar estruturado, atualizado e disponível — não em uma gaveta. Isso facilita auditorias, a gestão de validade de laudos e a rastreabilidade (cada documento ligado à norma e à data). É também onde a gestão contínua (PDCA) se apoia: a cada ampliação ou manutenção, o PIE é revisado.
O que muda: NR-10 2004 → 2026 (de-para)
| Tema | NR-10 (2004) | NR-10:2026 (Portaria 737) |
|---|---|---|
| Prontuário (PIE) | Documental | Meio digital — item 10.15.6 |
| Diferencial-residual | Sem exigência explícita | DDR obrigatório — item 10.6.4 |
| Gestão de risco | Análise de risco genérica | Integrada ao GRO/PGR (NR-01) — item 10.3 |
| Zonas de risco | Zona de risco / controlada | Anexo II: ZR, ZC e ZL (Zona de Risco, Zona Controlada e Zona Livre) |
| Arco elétrico | Tratamento genérico | Anexo IV: EPI por energia incidente (NBR 17227:2025) |
| Autorização de trabalho | Ordem de Serviço (OS) | Permissão de Trabalho (PT) |
Como montar (ou migrar) na transição
A transição de 1 ano (vigência plena em 01/06/2027) é a janela para estruturar o PIE digital sem emergência: (1) diagnóstico do que existe; (2) levantamento de campo (as-built, medições); (3) estudos (Arc Flash, SPDA, seletividade); (4) consolidação digital com plano de revisão periódica.
Conclusão
O PIE digital (item 10.15.6) é o coração documental da NR-10:2026. Bem montado, deixa de ser obrigação burocrática e vira uma ferramenta de gestão de risco — e a prova de que a sua planta está em conformidade.
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