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PIE digital na NR-10:2026: o item 10.15 passo a passo

Uma das mudanças mais práticas da NR-10 republicada pela Portaria MTE 737/2026 é o Prontuário das Instalações Elétricas (PIE) em meio digital, tratado no item 10.15.6. Mais do que digitalizar papel, é estruturar a gestão da segurança elétrica de forma rastreável e sempre disponível.

Quem é obrigado a manter o PIE

Pelo item 10.15.6, devem organizar a documentação na forma de PIE as organizações que integram o Sistema Elétrico de Potência (SEP) ou que operam em média e alta tensão. Mesmo quem não é obrigado se beneficia da organização documental.

O que o PIE digital deve conter

  • Conjunto de procedimentos e análises de risco (integradas ao GRO/PGR — item 10.3).
  • Diagramas unifilares as-built (NBR 5410/14039), refletindo a instalação real.
  • Laudos: conformidade das instalações, SPDA/PDA (NBR 5419:2026) e estudo de Arc Flash (NBR 17227:2025 / Anexo IV).
  • Especificação e certificados de EPI/EPC e de equipamentos Ex (quando houver área classificada).
  • Permissões de Trabalho (PT) — que substituem a antiga Ordem de Serviço.
  • Resultados de inspeções e medições (instrumentos calibrados) e a qualificação da equipe.

Por que "digital" muda o jogo

O PIE em meio digital deve estar estruturado, atualizado e disponível — não em uma gaveta. Isso facilita auditorias, a gestão de validade de laudos e a rastreabilidade (cada documento ligado à norma e à data). É também onde a gestão contínua (PDCA) se apoia: a cada ampliação ou manutenção, o PIE é revisado.

O que muda: NR-10 2004 → 2026 (de-para)

TemaNR-10 (2004)NR-10:2026 (Portaria 737)
Prontuário (PIE)DocumentalMeio digital — item 10.15.6
Diferencial-residualSem exigência explícitaDDR obrigatório — item 10.6.4
Gestão de riscoAnálise de risco genéricaIntegrada ao GRO/PGR (NR-01) — item 10.3
Zonas de riscoZona de risco / controladaAnexo II: ZR, ZC e ZL (Zona de Risco, Zona Controlada e Zona Livre)
Arco elétricoTratamento genéricoAnexo IV: EPI por energia incidente (NBR 17227:2025)
Autorização de trabalhoOrdem de Serviço (OS)Permissão de Trabalho (PT)

Como montar (ou migrar) na transição

A transição de 1 ano (vigência plena em 01/06/2027) é a janela para estruturar o PIE digital sem emergência: (1) diagnóstico do que existe; (2) levantamento de campo (as-built, medições); (3) estudos (Arc Flash, SPDA, seletividade); (4) consolidação digital com plano de revisão periódica.

Conclusão

O PIE digital (item 10.15.6) é o coração documental da NR-10:2026. Bem montado, deixa de ser obrigação burocrática e vira uma ferramenta de gestão de risco — e a prova de que a sua planta está em conformidade.

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