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DR e DDR na NR-10:2026: o dispositivo que salva vidas (e não é o DPS)

Uma das novidades mais importantes da NR-10 republicada pela Portaria MTE 737/2026 é o tratamento explícito do DDR — dispositivo a corrente diferencial-residual (item 10.6.4). É um equipamento que protege a vida contra o choque elétrico — e que ainda é confundido, com frequência, com o DPS. Vamos esclarecer.

O que é o DR / DDR

O DR (dispositivo diferencial-residual), também chamado de DDR, monitora a corrente que entra e que retorna por um circuito. Em condições normais, elas são iguais. Se houver uma fuga de corrente — por exemplo, através do corpo de uma pessoa que toca uma parte energizada, ou por uma falha de isolação — surge uma diferença (corrente residual). Detectada essa diferença, o DR desliga o circuito em milissegundos, antes que o choque seja fatal.

DR não é DPS — não confunda

Esse é o erro mais comum nas instalações. São dispositivos com funções completamente diferentes:

  • DR / DDR: protege pessoas contra choque elétrico (fuga de corrente / corrente residual). É o item 10.6.4 da NR-10:2026.
  • DPS (dispositivo de proteção contra surtos): protege equipamentos contra sobretensões (surtos de raios e manobras). É parte das MPS da NBR 5419.

Ter DPS não dispensa o DR, e vice-versa: um cuida do equipamento, o outro cuida da vida.

Onde o DR de alta sensibilidade é obrigatório

A NBR 5410 exige DR de alta sensibilidade (corrente diferencial-residual nominal de ≤ 30 mA) em circuitos de tomadas de áreas molhadas ou sujeitas a lavagem — banheiros, cozinhas, áreas externas, lavanderias — e em situações de maior risco. A ausência do DR nessas áreas é uma não conformidade crítica: é justamente onde o risco de choque é maior. Além da NBR 5410, a própria NR-10:2026 reforça a obrigatoriedade do dispositivo diferencial-residual no item 10.6.4 — exigência especialmente relevante no ambiente industrial.

O que muda com a NR-10:2026

Ao trazer o DDR para o item 10.6.4, a nova NR-10 reforça a proteção diferencial como medida de controle do risco elétrico, integrada à análise de riscos (GRO/PGR, NR-01). Instalações existentes têm prazos para se adequar dentro do período de transição de um ano (vigência plena em 01/06/2027) — mas, dado o risco à vida, é um dos itens prioritários do diagnóstico de aderência.

E na prática?

Verificar a presença, a sensibilidade e o funcionamento dos DRs (eles têm um botão de teste que deve ser acionado periodicamente) faz parte de qualquer inspeção elétrica séria e do Prontuário das Instalações Elétricas (PIE). Um DR instalado, mas inoperante, dá uma falsa sensação de segurança — por isso o ensaio funcional é indispensável.

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