Trabalho em altura conforme a NR-35: escadas, linhas de vida e ancoragens inspecionadas, com laudo e plano de ação
A HazOp inspeciona o trabalho em altura da sua empresa frente por frente — cobertura, torre, forro, fachada — contra a NR-35 consolidada pela Portaria MTE 1.259/2026 e seus Anexos: escadas, sistemas de ancoragem e linhas de vida, proteção contra quedas, resgate e documentos. O resultado é um laudo com ART e um plano de ação priorizado.
- +400trabalhos aprovados desde 2013
- +30marcas atendidas
- Desde 2013de atuação
- Informe seu e-mail e receba o PDF na hora. Todos os materiais estão em Materiais para baixar; a consulta rápida está em Referência rápida.
Proposta sob medida após o diagnóstico · escopo, entregáveis, prazo e valor por escrito, antes de qualquer visita
Onde o trabalho em altura costuma falhar
Quase toda empresa já comprou EPI. O que falta, na maioria das inspeções, é o que vem antes dele: o ponto de ancoragem certo, a escada adequada, a Análise de Risco que descreve a atividade real e o resgate pensado antes.
“A linha de vida está lá há anos”
Sistema de ancoragem precisa de inspeção inicial e periódica em no máximo 12 meses e de origem comprovada: certificado, fabricado conforme norma técnica sob responsabilidade de profissional habilitado, ou projetado por ele. Sem registro, não há como provar que ele retém uma queda.
“Escada é só uma ferramenta”
O Anexo III da NR-35 trata escadas de uso individual como requisito normativo próprio, e a Portaria 1.259/2026 alterou as regras da escada fixa vertical, com prazos de adequação escalonados pela quantidade de escadas.
“Ninguém pensou em como tirar a pessoa de lá”
Trabalhador suspenso no cinturão depois de uma queda é emergência com relógio correndo. O plano de resgate, com equipe, recursos e tempo estimado, faz parte da análise — e precisa existir antes da atividade.
Inspeção de trabalho em altura, frente por frente
Documento, pessoa, equipamento e entorno, nessa ordem: a NR-35 é norma de gestão antes de ser norma de equipamento.
Escadas de uso individual
Escadas fixas verticais e portáteis conforme o Anexo III, já com as alterações da Portaria 1.259/2026: condições de segurança, proteção contra quedas, Análise de Risco específica, procedimento operacional e verificação periódica. Itens com prazo entram como adequação exigível a partir da data, nunca como infração consumada.
Linhas de vida e ancoragens
Sistemas de ancoragem conforme o Anexo II: origem do dispositivo (uma das três vias do item 3.3), projeto da ancoragem estrutural por profissional habilitado, marcação, inspeção inicial e periódica e o estado de cabos, tensionadores, terminações e ancoragens intermediárias da linha de vida.
Verificação por frentes de trabalho
Uma ficha por frente — cobertura, torre, forro, fachada — percorrendo os seis blocos do sistema: Análise de Risco e Permissão de Trabalho, pessoas (capacitação e aptidão), proteção coletiva e individual, ancoragens e acessos, resgate e registros. O que fica fora do escopo é declarado como “não avaliado”.
Plano de ação
Achados com foto, item da norma e criticidade C1 a C5; quadro de periodicidades (vencidas, a vencer e sem registro); quadro de exigibilidade dos itens com prazo; e plano priorizado, C5 e C4 primeiro, com responsável e prazo.
Acompanhamento no PDCA 360°Emergência e resgate
Verificação do plano de resgate da atividade: cenários, equipe, recursos disponíveis no local e tempo estimado para o resgate, para reduzir o tempo de suspensão do trabalhador no cinturão.
Altura com risco elétrico
Cobertura com SPDA, subestação, poste, painel em plataforma: quando a frente acumula NR-35 e NR-10, as zonas de risco elétrico entram antes do posicionamento de escadas e linhas de vida, e vale o regime mais restritivo.
PDA (SPDA + MPS)Materiais Premium NR-35
Para quem vai estruturar o trabalho em altura com a própria equipe: a NR-35 comentada e o kit de arquivos editáveis (autodiagnóstico, Análise de Risco, Permissão de Trabalho e inspeção de EPI) estão na linha premium de NR-35.
Ver a linha Premium NR-35O que mudou na NR-35 em 2026
A redação vigente é o texto consolidado que incorpora a Portaria MTE nº 1.259/2026. A inspeção é feita contra ela, com cada prazo de adequação no lugar certo.
- Treinamento presencial (item 35.4.5, novo): os treinamentos da NR-35 passam a ser exclusivamente presenciais; a portaria deu prazo de 1 ano, até 16/07/2027, para refazer ou complementar o treinamento inicial.
- Escada fixa vertical (Anexo III): Análise de Risco específica para a proteção individual contra quedas, possibilidade de análise por grupo de escadas e verificação periódica definida no procedimento operacional.
- Prazo escalonado (Art. 7º): pela quantidade de escadas fixas por unidade, setor ou atividade — até 500 no 1º ano, de 501 a 1000 no 2º, a partir de 1001 no 3º.
- Sistemas de ancoragem (Anexo II): inspeção inicial após instalação, alteração ou mudança de local, e periódica em no máximo 12 meses.
Quem precisa da inspeção de trabalho em altura
Qualquer atividade acima de 2,00 m com risco de queda. O diagnóstico mostra quais frentes a sua empresa tem.
Indústrias, galpões e armazéns
Coberturas, telhados, mezaninos, silos, pontes rolantes e escadas fixas de acesso: frentes que existem em quase toda planta e quase nunca têm inspeção registrada.
Torres, postes e estruturas
Telecomunicações, iluminação, subestações e estruturas metálicas, onde altura e eletricidade aparecem juntas.
Prédios e condomínios
Fachadas, casas de máquinas, reservatórios e coberturas com linha de vida para manutenção.
Quando chamar a engenharia
- Linha de vida ou ancoragem sem inspeção nos últimos 12 meses, ou sem registro
- Instalação, alteração ou mudança de local de sistema de ancoragem
- Escadas fixas verticais a adequar dentro do prazo escalonado da Portaria 1.259/2026
- Contratação de serviço em altura por terceiros (cobertura, SPDA, fachada)
- Pós-incidente ou queda retida pelo sistema
- Rotina periódica da gestão de conformidade (PDCA)
Risco: queda de altura
A queda de altura está entre as principais causas de acidente fatal no trabalho. Trabalho acima de 2,00 m sem proteção contra quedas, com ancoragem inexistente ou inadequada, ou sem plano de resgate, é a condição que a HazOp classifica no nível máximo de criticidade (C5): suspender e só retomar com o sistema completo.
Solicitar diagnóstico de NR‑35Do primeiro contato ao plano de ação, em quatro passos
- 1DiagnósticoUm engenheiro entende as frentes de trabalho em altura, os sistemas existentes e os documentos disponíveis.
- 2Proposta técnica e comercialFrentes a inspecionar, entregáveis, prazo e valor por escrito, antes de qualquer visita.
- 3Inspeção e laudo com ARTVerificação em campo, frente por frente, e laudo assinado por engenheiro, com ART.
- 4Acompanhamento PDCAPeriodicidades e plano de ação acompanhados, sem inspeção vencida na próxima auditoria.
Proposta sob medida após o diagnóstico. O esforço depende do número de frentes, de escadas e de sistemas de ancoragem e do acesso a cada um. Por isso o valor e o prazo vêm por escrito, depois que um engenheiro entende a sua instalação.

Engenharia registrada, com ART quando aplicável
A HazOp Engenharia é uma consultoria de segurança elétrica e conformidade normativa, registrada no CREA-GO sob o nº 22521/RF e em atuação desde 2013. Laudos, estudos e relatórios saem assinados por engenheiro, com ART quando aplicável.
Inspeção de instalação em estrutura elevada, serviço em cobertura, subestação, torre e captor de SPDA é rotina de campo da HazOp. O laudo separa o que é exigência da NR-35, o que é recomendação de engenharia e o que é literatura técnica, para que cada achado se sustente numa fiscalização.
- CREA-GO 22521/RF · responsabilidade técnica real
- NR-35 consolidada pós-Portaria 1.259/2026
- Mais de 13 anos de campo em segurança e conformidade
- Plano de ação acompanhado no método PDCA 360°
Periodicidades e números da NR-35
Consulta rápida para conferir se as inspeções da sua empresa estão em dia. Os intervalos são tetos, não metas: a norma manda reduzir conforme o uso e a agressividade do ambiente.
Periodicidades de inspeção
| O que inspecionar | Quando | Base |
|---|---|---|
| EPI contra quedas (cinturão, talabarte, trava-quedas) | No recebimento; antes de cada uso, pelo trabalhador; periódica em até 12 meses, com intervalo menor conforme o uso | 35.6.6.1 a 35.6.6.3 |
| Sistema de ancoragem e linha de vida | Após instalação, alteração ou mudança de local; periódica em até 12 meses | Anexo II, 4.1 a 4.1.2 |
| Cordas e equipamentos de acesso por cordas | Antes do uso e periódica a cada 6 meses, no mínimo | Anexo I, 4.3.1 |
| Escada fixa vertical | Periódica, conforme o procedimento operacional (a NR não fixa meses) | Anexo III, 5.2.1.4 |
| Escada portátil de encosto | Na liberação inicial, antes do uso e periódica conforme fabricante ou projetista | Anexo III, 5.2.2.7.2 |
| Treinamento periódico | A cada 2 anos, carga mínima de 8 h | 35.4.2.2 |
| Arquivo da documentação da NR-35 | Por pelo menos 5 anos | 35.3.1, alínea j |
Registro obrigatório das inspeções inicial e periódica; a rotineira, quando recusar um elemento. Para escadas, a NR não fixa intervalo em meses: quem fixa é o procedimento operacional ou o fabricante.
Números de referência
| Parâmetro | Valor | Base |
|---|---|---|
| Trabalho em altura | Acima de 2,00 m do nível inferior, com risco de queda | 35.2.1 |
| Força de impacto máxima no trabalhador | 6 kN | 35.6.7 |
| Escada fixa vertical acima de 10,00 m | Plataformas de descanso a cada 6,00 m, no máximo | Anexo III, 5.2.1.2 |
| Acesso por cordas | Condição impeditiva com vento acima de 40 km/h | Anexo I, 6.1 |
| Fator de queda | Ancoragem acima do trabalhador sempre que possível; o fator de queda entra na Análise de Risco | 35.6.11 |
Perguntas sobre NR-35 e trabalho em altura
Toda atividade executada acima de 2,00 m do nível inferior, onde haja risco de queda (item 35.2.1).
O sistema de ancoragem tem inspeção inicial após a instalação, alteração ou mudança de local, e periódica em no máximo 12 meses (Anexo II da NR-35). O intervalo deve ser menor quando o uso ou o ambiente exigirem.
Não necessariamente. O Anexo II aceita três vias: dispositivo certificado; fabricado conforme normas técnicas nacionais sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado; ou projetado por profissional legalmente habilitado. A inspeção confere qual delas está comprovada.
Os treinamentos passaram a ser exclusivamente presenciais (item 35.4.5, com prazo até 16/07/2027 para refazer ou complementar o inicial) e o Anexo III, de escadas de uso individual, ganhou nova redação para a escada fixa vertical, com prazos de adequação escalonados.
Depende. A Portaria 1.259/2026 dispensa parte dos requisitos para escada fixa vertical já instalada ou com projeto aprovado, contratado ou em execução na data de corte, e dá prazo escalonado pela quantidade de escadas para os demais itens. A inspeção indica o que é exigível e a partir de quando.
Não. A linha premium de NR-35 traz a norma comentada e os arquivos editáveis para a sua equipe organizar o trabalho em altura; a inspeção em campo, o laudo e a responsabilidade técnica com ART são outro serviço.
Proposta sob medida após o diagnóstico. Um engenheiro entende as frentes de trabalho em altura e os sistemas existentes, e a HazOp apresenta escopo, entregáveis, prazo e valor por escrito.
Texto oficial da NR-35 para baixar
A norma consolidada e a portaria de 2026, na íntegra. Informe seu e-mail e receba o PDF na hora, sem custo. Acervo na Revisão 00, emissão 2026-08 — o código, a revisão e a data de emissão vêm impressos na capa e no rodapé de cada documento.
Texto da norma
Textos oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego, na íntegra; para a interpretação e a aplicação prática, use a referência rápida e os materiais desta página.
NR-35 — texto atualizado
Trabalho em Altura — redação consolidada oficial, já com as alterações de 2026.
Página oficial no portal do governoNR-35 — Portaria MTE 1.259/2026 (alteração)
A alteração publicada no Diário Oficial da União em 16/07/2026 — inclui o item 35.4.5 (treinamento obrigatoriamente presencial) e dá nova redação ao Anexo III, de Escadas de Uso Individual.
Conferir no DOU (fonte oficial)O que exigir ao contratar serviço em altura
A Especificação de Contratação traduz, em linguagem de compra, o que o serviço precisa entregar: o escopo mínimo, os entregáveis, as normas aplicáveis (base 2026) e a habilitação profissional exigida, com uma Matriz de Aceite mensurável. Serve para contratar e conferir terceiros que vão trabalhar em altura na sua planta.
ECS-F11.02-SST — Trabalho em Altura (NR-35) em Serviços Elétricos
- O que é
- Requisitos de NR-35 (trabalho em altura) aplicados a serviços elétricos em linhas, telhados, SPDA, postes e torres.
- Quando exigir
- Serviço elétrico acima de 2 m com risco de queda; inspeção de LT; SPDA em telhado; complemento das demais ETs.
- O que exigir
- Análise de risco NR-35, PT, sistema de proteção contra quedas, capacitação + ASO, EPIs inspecionados e plano de resgate.
- Quem assina
- Equipe com NR-35 válida e ASO; RT do serviço elétrico com ART/TRT; trabalhador autorizado NR-10 quando houver risco elétrico.
Especificação de compra de materiais do tema
EPI para Trabalho em Altura (NR-35)
ECM-F.11.01 · Rev. 00
Cinturão tipo paraquedista, talabarte, trava-quedas e capacete com jugular, com CA válido, compatíveis com o sistema de ancoragem e inspecionados antes do uso.
Material em venda: NR-35 comentada e Kit de trabalho em altura — a norma comentada e os arquivos editáveis de autodiagnóstico, Análise de Risco, Permissão de Trabalho e inspeção de EPI, para quem vai organizar o trabalho em altura com a própria equipe.
Continue por aqui
- Material premiumLinha NR-35Norma comentada e kit de arquivos editáveis.
- Artigo técnicoPermissão de TrabalhoQuem emite, quem assina e o que precisa constar.
- Artigo técnicoNBR 5419:2026SPDA em cobertura: o que mudou.
- Artigo técnicoPLH: o Profissional Legalmente HabilitadoResponsabilidade técnica, ART e TRT.
O trabalho em altura da sua empresa resiste a uma inspeção?
Solicite um diagnóstico de NR-35. Avaliamos as frentes de trabalho, as escadas e os sistemas de ancoragem e indicamos o que corrigir primeiro.
