(62) 99851-0077 engenharia@hazop.com.br Atendimento nacional Desde 2013 · atuando com segurança e conformidade elétrica há mais de 13 anos
Perícia de engenharia · CPC · NBR 13752

Perícia judicial e assistência técnica em instalações elétricas, com laudo e parecer fundamentados

Na Justiça cível e trabalhista e fora dela: o engenheiro da HazOp atua como perito do juízo, quando nomeado, e como assistente técnico da parte — formulação de quesitos, acompanhamento das diligências e parecer técnico — com método declarado, evidência rastreável e documentos assinados por engenheiro responsável, com ART quando aplicável.

  • +400trabalhos aprovados desde 2013
  • +30marcas atendidas
  • Desde 2013de atuação
  • Informe seu e-mail e receba o PDF na hora. Todos os materiais estão em Materiais para baixar.

Proposta sob medida após o diagnóstico · escopo, entregáveis, prazo e valor por escrito, antes de qualquer visita

Por que a técnica decide

Em perícia elétrica, o que não está medido e registrado não se sustenta

A perícia de engenharia apura as causas de um evento ou a assertiva de um direito. Ela se apoia em norma, método e evidência — não em opinião.

“Os quesitos foram genéricos”

Quesito mal formulado gera resposta que não ajuda ninguém. O quesito técnico certo aponta o item da norma, a medição e o nexo que o laudo precisa enfrentar.

“A prova se perdeu”

Peças descartadas, local alterado, foto sem identificação nem escala. Sem preservação do local e cadeia de custódia, a evidência fica contestável.

“O laudo não respondeu”

Quesito sem resposta fundamentada deixa o laudo tecnicamente incompleto (CPC, art. 473, IV) e abre espaço para impugnação e esclarecimentos.

O que fazemos

Perícias técnicas e judiciais

Atuação em instalações elétricas, segurança em eletricidade (NR-10) e temas correlatos, sempre dentro da atribuição profissional do responsável técnico.

Perícia judicial (cível e trabalhista)

Atuação como perito do juízo, quando há nomeação: diligência, exame técnico, laudo com método declarado e resposta conclusiva a todos os quesitos (CPC, art. 473).

Antes de aceitar, verificamos impedimento, suspeição e conflito de interesses.

Assistência técnica pericial

Assistente técnico indicado pela parte: análise do processo e dos documentos, formulação de quesitos e de quesitos suplementares, acompanhamento das diligências do perito e parecer técnico sobre o laudo.

Perícia técnica extrajudicial

Para seguradoras, arbitragem (Lei 9.307/96) e investigação de acidentes ou falhas de origem elétrica, com análise de causa raiz (árvore de causas, 5 porquês, Ishikawa) e preservação de evidências.

Laudo e parecer técnico

Laudo é a peça do perito; parecer técnico é a opinião fundamentada do assistente. Os dois seguem a estrutura da ABNT NBR 13752, com ART quando aplicável.

Como se estrutura um laudo elétrico

Instalações e serviços em eletricidade

Análise das condições da instalação e da organização do trabalho frente à NR-10: prontuário, procedimentos, autorização, desenergização e bloqueio.

O que a NR-10 exige

Medições e ensaios de apoio

Termografia, ensaios elétricos e medições com instrumento identificado e calibrado: medição sem instrumento rastreável não se defende em contraditório.

Termografia pela NBR 15424
Referência rápida

Perícia de engenharia em cinco pontos

Os conceitos que mais se confundem em um processo e o que observar em um laudo. Não é orientação jurídica: os prazos e as estratégias do caso são definidos com o advogado.

O que é

  • Perícia: apura as causas de um evento ou a assertiva de um direito.
  • Vistoria: constata um fato, sem indagar as causas.
  • Laudo: peça em que o perito relata o que observou e conclui.
  • Parecer técnico: opinião fundamentada de especialista (a peça do assistente técnico).

Quando se aplica

  • Ação cível por dano, incêndio ou falha de instalação.
  • Ação trabalhista que envolve acidente de origem elétrica ou condições de trabalho.
  • Sinistro com seguradora ou disputa contratual em arbitragem.
  • Investigação interna de acidente ou falha.

O que o laudo deve conter

  • Identificação, objeto e finalidade.
  • Fundamentação técnica e legal (normas aplicáveis).
  • Metodologia, com instrumentos calibrados.
  • Constatações com registro fotográfico legendado e medições.
  • Análise técnica e nexo causal.
  • Respostas aos quesitos e conclusões; anexos e ART.

Erros comuns

  • Indicar o assistente técnico depois do prazo dos quesitos.
  • Quesitos genéricos, sem norma nem medição.
  • Local alterado e evidências sem cadeia de custódia.
  • Laudo com opinião pessoal além do exame técnico (CPC, art. 473, §2º).
  • Confundir vistoria com perícia, ou laudo com parecer.

Como escolher o profissional

  • Registro ativo e atribuição compatível: vistoria, perícia, laudo e parecer técnico são atividades próprias da Res. Confea 1.073/2016.
  • Ausência de impedimento, suspeição ou conflito de interesses.
  • Método declarado e evidências rastreáveis.
  • Linguagem técnica objetiva, sem juízo de culpa: a qualificação de culpa compete ao juízo.

Base: CPC/2015, arts. 464 a 480 (em especial 465, 473 e 477); ABNT NBR 13752:2024 (perícias de engenharia); Res. Confea 1.073/2016, art. 5º; Lei 6.496/77 (ART). Os prazos do processo são os fixados pelo juízo.

Para quem é

Quem precisa de engenharia em uma perícia

O papel muda conforme quem contrata; o compromisso com a técnica, não.

Juízo

Perícia judicial por nomeação, com laudo que responde a todos os quesitos e esclarecimentos quando solicitados.

Empresas, pessoas e escritórios de advocacia

Assistência técnica à parte em ações cíveis e trabalhistas: quesitos, acompanhamento das diligências e parecer técnico.

Seguradoras e áreas de segurança do trabalho

Perícia extrajudicial e investigação de acidente ou falha de origem elétrica, com causa raiz e plano de ação.

Prevenção pela NR-10

Quando chamar a engenharia

  • Logo após a nomeação do perito, para indicar assistente técnico e quesitos
  • Antes de alterar o local de um acidente ou incêndio
  • Ao receber um laudo pericial que precisa de parecer
  • Em sinistro com a seguradora
  • Em disputa contratual sobre instalação elétrica entregue
  • Para investigar um acidente ou uma falha de origem elétrica

Isenção e independência

O responsável técnico responde à realidade técnica, não a interesses comerciais. A HazOp não promete resultado de processo: entrega análise fundamentada, e a decisão é do juízo. Veja o nosso Código de Ética e Conduta.

Falar sobre o seu caso
Como funciona

Da primeira conversa ao parecer, em quatro passos

  1. 1
    Análise preliminarLeitura do objeto, do processo ou do evento; verificação de impedimento e de conflito de interesses.
  2. 2
    Proposta técnica e comercialEscopo, entregáveis, honorários e cronograma compatível com os prazos do processo, por escrito.
  3. 3
    Diligência e análiseExame em campo, medições com instrumento calibrado, registro fotográfico e cadeia de custódia.
  4. 4
    Laudo ou parecerPeça fundamentada em norma e método, com respostas objetivas aos quesitos e ART quando aplicável.

Proposta sob medida após o diagnóstico. Cada caso tem um objeto, um volume de documentos e um prazo; por isso o valor e o cronograma vêm por escrito, depois que um engenheiro entende o caso — antes de qualquer diligência.

HazOp Engenharia — Desde 2013
Quem assina

Engenharia registrada, com ART quando aplicável

A HazOp Engenharia é uma consultoria de segurança elétrica e conformidade normativa, registrada no CREA-GO sob o nº 22521/RF e em atuação desde 2013. Laudos e pareceres saem assinados por engenheiro responsável, com ART quando aplicável.

Vistoria, perícia, laudo e parecer técnico são atividades profissionais registradas no conselho (Res. Confea 1.073/2016). Entenda o que o título habilita a fazer.

  • CREA-GO 22521/RF · responsabilidade técnica real
  • Mais de 13 anos de campo em instalações elétricas e NR-10
  • Isenção, independência e linguagem técnica objetiva

Conheça a HazOp · Quem já contratou · Código de Ética

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre perícias técnicas

O perito judicial é o profissional habilitado nomeado pelo juízo para realizar o exame, a vistoria ou a avaliação; a sua peça é o laudo pericial. O assistente técnico é indicado pela parte para acompanhar a perícia e, se desejar, apresentar parecer técnico (CPC, art. 465, §1º).

No processo civil, intimadas da nomeação do perito, as partes têm 15 dias para arguir impedimento ou suspeição, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (CPC, art. 465, §1º). Depois de protocolado o laudo, os assistentes técnicos podem apresentar parecer no prazo comum de 15 dias (art. 477). Os prazos do seu processo são os fixados pelo juízo; confirme com o seu advogado.

Pelo art. 473 do CPC: a exposição do objeto da perícia, a análise técnica, a indicação do método utilizado (demonstrando ser aceito pelos especialistas da área) e a resposta conclusiva a todos os quesitos. O perito não pode ultrapassar os limites da sua designação nem emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico.

Sim, como assistente técnico da parte e em perícias que envolvem instalações elétricas: acidente com origem elétrica, condições de segurança das instalações e dos serviços em eletricidade (NR-10). O escopo de cada caso é confirmado na proposta.

Não. A perícia e o parecer respondem à realidade técnica, não ao interesse de quem contrata. O que a HazOp entrega é um trabalho fundamentado em norma, método declarado e evidências rastreáveis, com respostas objetivas aos quesitos. A decisão é do juízo.

A perícia de engenharia também é feita fora do processo: para seguradoras, para arbitragem (Lei 9.307/96) e para a investigação de um acidente ou de uma falha. O laudo extrajudicial segue o mesmo rigor de método e de evidência e pode subsidiar uma negociação, um sinistro ou um processo futuro.

Proposta sob medida após o diagnóstico. Os honorários dependem do objeto, do volume de documentos, das diligências e dos prazos do processo. A HazOp apresenta escopo, entregáveis, prazo e valor por escrito, antes de qualquer diligência.

Materiais para baixar

Guias técnicos que sustentam a análise pericial

Informe seu e-mail e receba o PDF na hora, sem custo. Acervo na Revisão 00, emissão 2026-08 — o código, a revisão e a data de emissão vêm impressos na capa e no rodapé de cada documento.

Guias e modelos

Material de referência para quem prepara quesitos, analisa um laudo ou confere a responsabilidade técnica envolvida no caso.

Relatório Técnico de Inspeção (RTI): Estrutura e Critérios

ET-F.08.01 · Rev. 00

Termografia Industrial (NBR 15424)

OT-F.08.01 · Rev. 00

Atribuição Profissional: o que o título habilita a fazer

PLH-F.11.01 · Rev. 00

PLH — Profissional Legalmente Habilitado (NR-10:2026)

PLH-F.04.01 · Rev. 00

Integração do Risco Elétrico ao GRO/PGR (NR-01)

OT-F.04.04 · Rev. 00

Bloqueio e Etiquetagem (LOTO): Transição 2004 → 2026

OT-F.04.03 · Rev. 00

Texto da norma

Textos oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego, na íntegra; para a interpretação e a aplicação prática, use os guias acima.

NR-10 — texto em vigência

Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade — redação vigente até a transição para a NR-10:2026 (jun/2027).

Página oficial no portal do governo

NR-10:2026 — Portaria MTE 737 (nova redação)

A nova NR-10 publicada no Diário Oficial da União (01/06/2026, vigência 01/06/2027) — o documento do DOU, na íntegra.

Conferir no DOU (fonte oficial)
Como especificar a contratação

Como conferir a responsabilidade técnica envolvida

A Especificação de Contratação traduz, em linguagem de compra, o que o serviço precisa entregar: o escopo mínimo, os entregáveis, as normas aplicáveis e a habilitação profissional exigida (CREA/CFT e ART), com uma Matriz de Aceite mensurável. Serve para montar um pedido de proposta consistente e comparar fornecedores no mesmo padrão.

ECS-F11.01-SST — Atribuições Técnicas e ART/TRT (CREA/CFT)

O que é
A garantia de que o serviço tem responsável habilitado (CREA/CFT) e registro de responsabilidade técnica (ART/TRT) que cobre o objeto.
Quando exigir
Em todo serviço de engenharia — projeto, laudo, execução, inspeção, estudo — e como item de habilitação em licitações.
O que exigir
RT com registro ativo, atribuição compatível, ART/TRT vinculada ao serviço, documentos assinados e acervo quando exigido.
Quem assina
Engenheiro (CREA, ART) ou técnico (CFT, TRT), dentro da atribuição.

Especificações úteis na análise do caso

Laudo Elétrico / Relatório Técnico de Inspeção (RTI)

ECS-F08.02-INSP · Rev. 00

Inspeção e laudo (RTI) que documenta a conformidade das instalações elétricas, com não conformidades classificadas.

Ensaios e Testes Elétricos

ECS-F08.04-INSP · Rev. 00

Execução de ensaios elétricos (isolação, hipot, TTR, resistência de contato, aterramento, óleo) com instrumentos calibrados e laudo.

Em perícia, a primeira pergunta costuma ser se o serviço tinha responsável habilitado e ART que cobria o objeto. A especificação acima organiza essa conferência.

Comece hoje

Tem um processo, um sinistro ou um acidente para entender?

Fale com um engenheiro. Entendemos o objeto e os prazos e indicamos como a engenharia pode contribuir, com isenção e fundamento técnico.

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