Mais que engenharia: compromisso com a vida. Responsabilidade social que vai além do trabalho.
Voltar ao siteAbril Verde é o mês nacional de Segurança e Saúde no Trabalho — e não é um gancho para a HazOp, é o nosso assunto o ano inteiro. Em 2025 o Brasil registrou o pior resultado da série histórica em acidentes de trabalho. Veja o que muda quando a prevenção sai do papel.
Abril Verde marca o Mês Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho. O dia 28 é o Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho, instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2003, com raízes no movimento sindical desde 1969. No Brasil, a Lei 11.121/2005 tornou a data o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.
O Brasil registrou 806.011 acidentes de trabalho em 2025 — o maior número da série histórica iniciada em 2016, um crescimento de 65,8% frente a 2020. Fonte: estudo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), divulgado em 28/04/2026.
Também recorde: 3.644 mortes por acidente de trabalho em 2025, alta de 60,8% em relação a 2020. Entre 2016 e 2025, foram quase 27,5 mil óbitos acumulados no país. Fonte: MTE.
Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho (OIT, 2003) e Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho (Lei 11.121/2005) — a mesma data, dois reconhecimentos oficiais.
Nas outras campanhas, indicamos onde buscar um serviço público. Em Abril Verde, o direcionamento é para o que a HazOp já faz todos os dias: veja se a sua empresa está em conformidade e baixe os materiais que preparamos para isso.
Prontuário de instalações elétricas, procedimentos, PIE, laudo elétrico e adequação à NR-10:2026 (Portaria MTE 737). Veja o que a norma exige e como a HazOp conduz o diagnóstico.
Ver diagnóstico NR-10Apreciação de riscos, dispositivos de segurança e ART da NR-12 para máquinas e equipamentos. Descubra o que falta para regularizar o seu parque de máquinas.
Ver diagnóstico NR-12Legislação comentada, especificações de contratação e artigos técnicos para baixar sem custo e usar na gestão de segurança da sua empresa.
Acessar Materiais TécnicosNormas comentadas e kits de arquivos prontos — PIE, APR e inspeção de áreas classificadas (Ex) — para acelerar a adequação da sua planta.
Conhecer Materiais PremiumNenhum desses sinais, isolado, é motivo de pânico. Juntos, mostram uma planta que está tratando a prevenção como formalidade — e não como rotina de gestão.
A NR-10:2026 reforça o papel do Profissional Legalmente Habilitado (PLH) — que documentos ele assina, com que responsabilidade técnica, e o que isso muda para quem contrata. Baixe o guia técnico gratuito da HazOp.
Todo mês, a HazOp abre espaço no site para uma causa de saúde pública, e quase sempre isso pede um gancho: encontrar o ponto de contato entre o tema do calendário e o nosso trabalho do dia a dia. Em abril, esse gancho não é necessário. O Abril Verde é, literalmente, o nosso assunto o ano inteiro — mapear riscos elétricos, adequar máquinas e instalações, treinar equipes e transformar conformidade em rotina de gestão, para que ninguém deixe de voltar para casa por causa de um acidente que poderia ter sido evitado. Por isso, neste mês, em vez de indicar um serviço público, indicamos o nosso: os diagnósticos de NR-10 e NR-12, e os materiais técnicos que preparamos para tirar a sua empresa do achismo.
Esta campanha é institucional e de apoio. Todas as informações seguem os órgãos oficiais de trabalho e segurança e saúde ocupacional.
Depende do grau de risco (GR) da atividade e do número de empregados do estabelecimento, conforme o Quadro I da NR-5. Para grau de risco 1 e 2, a CIPA com eleição de membros é obrigatória a partir de 51 empregados; para grau de risco 3 e 4, a partir de 20. Abaixo desses números, a empresa deve designar um responsável pelo cumprimento dos objetivos da norma, mesmo sem constituir a comissão formalmente.
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), exigido pela NR-1 desde janeiro de 2022 (substituiu o antigo PPRA), é obrigatório para toda empresa com empregados registrados pela CLT. A norma dispensa apenas o Microempreendedor Individual (MEI) e as microempresas/empresas de pequeno porte com grau de risco 1 ou 2, desde que não haja exposição identificada a riscos físicos, químicos ou biológicos no levantamento preliminar.
Sim. O item 1.4.3 da NR-1, alterado pela Portaria MTE 342/2024, assegura ao trabalhador o direito de interromper a atividade quando identificar, por motivos razoáveis, risco grave e iminente à vida ou à saúde, comunicando o superior imediato. A empresa não pode exigir o retorno antes de corrigir o risco (item 1.4.3.1) e o trabalhador deve ser protegido de consequências injustificadas pela interrupção (item 1.4.3.2).
Um tema de saúde pública por mês, sempre ligado ao nosso compromisso com a proteção da vida.
Prevenção que ninguém conhece não protege ninguém. Compartilhe com a sua equipe, com a CIPA, com o time da manutenção.
No Instagram, use o Copiar link e cole no seu Story, bio ou mensagem — é o jeito que funciona nessa rede.