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Campanha HazOp · Abril Verde · Segurança e Saúde no Trabalho

28 de abril existe para lembrar. Trabalhamos o ano inteiro para que não precise.

Abril Verde é o mês nacional de Segurança e Saúde no Trabalho — e não é um gancho para a HazOp, é o nosso assunto o ano inteiro. Em 2025 o Brasil registrou o pior resultado da série histórica em acidentes de trabalho. Veja o que muda quando a prevenção sai do papel.

Por que abril é o mês mais importante do nosso calendário

Os números por trás do laço verde

Abril Verde marca o Mês Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho. O dia 28 é o Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho, instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2003, com raízes no movimento sindical desde 1969. No Brasil, a Lei 11.121/2005 tornou a data o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.

806 mil

acidentes de trabalho em 2025

O Brasil registrou 806.011 acidentes de trabalho em 2025 — o maior número da série histórica iniciada em 2016, um crescimento de 65,8% frente a 2020. Fonte: estudo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), divulgado em 28/04/2026.

3.644

vidas perdidas em 2025

Também recorde: 3.644 mortes por acidente de trabalho em 2025, alta de 60,8% em relação a 2020. Entre 2016 e 2025, foram quase 27,5 mil óbitos acumulados no país. Fonte: MTE.

28 de abril

data reconhecida por lei

Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho (OIT, 2003) e Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho (Lei 11.121/2005) — a mesma data, dois reconhecimentos oficiais.

Direcionamento prático

A ação deste mês começa dentro da sua empresa

Nas outras campanhas, indicamos onde buscar um serviço público. Em Abril Verde, o direcionamento é para o que a HazOp já faz todos os dias: veja se a sua empresa está em conformidade e baixe os materiais que preparamos para isso.

Sua instalação está em conformidade com a NR-10?

Prontuário de instalações elétricas, procedimentos, PIE, laudo elétrico e adequação à NR-10:2026 (Portaria MTE 737). Veja o que a norma exige e como a HazOp conduz o diagnóstico.

Ver diagnóstico NR-10

Suas máquinas têm laudo de conformidade?

Apreciação de riscos, dispositivos de segurança e ART da NR-12 para máquinas e equipamentos. Descubra o que falta para regularizar o seu parque de máquinas.

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Legislação comentada, especificações de contratação e artigos técnicos para baixar sem custo e usar na gestão de segurança da sua empresa.

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Normas comentadas e kits de arquivos prontos — PIE, APR e inspeção de áreas classificadas (Ex) — para acelerar a adequação da sua planta.

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Antes que vire estatística

Sinais de que sua empresa precisa de um diagnóstico

Nenhum desses sinais, isolado, é motivo de pânico. Juntos, mostram uma planta que está tratando a prevenção como formalidade — e não como rotina de gestão.

Prontuário de NR-10 desatualizado — procedimentos, diagramas e autorizações que não acompanham a planta real, ou que ainda não foram revisados para a NR-10:2026.
PGR sem o risco elétrico mapeado — o Programa de Gerenciamento de Riscos (NR-1) existe, mas não contempla de fato os perigos da instalação elétrica.
Máquinas sem ART da NR-12 — proteções, dispositivos de segurança e apreciação de risco ausentes, incompletos ou vencidos.
CIPA/SESMT só no papel — comissão formalmente constituída, mas sem atuação prática no chão de fábrica.
Ninguém sabe que pode parar — a equipe não foi treinada para reconhecer risco grave e iminente nem sabe que tem o direito de interromper a atividade (NR-1).
Quase-acidente sem investigação — se o susto de ontem não virou aprendizado formal, o acidente de amanhã já tem data marcada.
Inflamáveis fora da NR-20 — tanques, área de abastecimento ou de descarga e locais classificados sem o dimensionamento, a sinalização e o licenciamento exigidos pela NR-20.
Na parte elétrica, a régua é mais alta: a NR-10:2026 (Portaria MTE 737) reforça a exigência de prontuário atualizado, procedimentos escritos, autorização formal do trabalhador e a figura do Profissional Legalmente Habilitado. Se a sua planta tem instalação elétrica, esses documentos não são opcionais.
Aprofunde-se

Quem pode assinar o quê na sua instalação elétrica?

A NR-10:2026 reforça o papel do Profissional Legalmente Habilitado (PLH) — que documentos ele assina, com que responsabilidade técnica, e o que isso muda para quem contrata. Baixe o guia técnico gratuito da HazOp.

Por que a HazOp apoia

Proteger a vida é o nosso ofício — o ano inteiro

Todo mês, a HazOp abre espaço no site para uma causa de saúde pública, e quase sempre isso pede um gancho: encontrar o ponto de contato entre o tema do calendário e o nosso trabalho do dia a dia. Em abril, esse gancho não é necessário. O Abril Verde é, literalmente, o nosso assunto o ano inteiro — mapear riscos elétricos, adequar máquinas e instalações, treinar equipes e transformar conformidade em rotina de gestão, para que ninguém deixe de voltar para casa por causa de um acidente que poderia ter sido evitado. Por isso, neste mês, em vez de indicar um serviço público, indicamos o nosso: os diagnósticos de NR-10 e NR-12, e os materiais técnicos que preparamos para tirar a sua empresa do achismo.

Informação confiável

Fontes oficiais

Esta campanha é institucional e de apoio. Todas as informações seguem os órgãos oficiais de trabalho e segurança e saúde ocupacional.

Tire suas dúvidas

Perguntas frequentes

Depende do grau de risco (GR) da atividade e do número de empregados do estabelecimento, conforme o Quadro I da NR-5. Para grau de risco 1 e 2, a CIPA com eleição de membros é obrigatória a partir de 51 empregados; para grau de risco 3 e 4, a partir de 20. Abaixo desses números, a empresa deve designar um responsável pelo cumprimento dos objetivos da norma, mesmo sem constituir a comissão formalmente.

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), exigido pela NR-1 desde janeiro de 2022 (substituiu o antigo PPRA), é obrigatório para toda empresa com empregados registrados pela CLT. A norma dispensa apenas o Microempreendedor Individual (MEI) e as microempresas/empresas de pequeno porte com grau de risco 1 ou 2, desde que não haja exposição identificada a riscos físicos, químicos ou biológicos no levantamento preliminar.

Sim. O item 1.4.3 da NR-1, alterado pela Portaria MTE 342/2024, assegura ao trabalhador o direito de interromper a atividade quando identificar, por motivos razoáveis, risco grave e iminente à vida ou à saúde, comunicando o superior imediato. A empresa não pode exigir o retorno antes de corrigir o risco (item 1.4.3.1) e o trabalhador deve ser protegido de consequências injustificadas pela interrupção (item 1.4.3.2).

Todo mês, uma causa

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Um tema de saúde pública por mês, sempre ligado ao nosso compromisso com a proteção da vida.

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